VESTIBULAR 2012.1 (UAB) – EDITAL N° 003/2011
VESTIBULAR 2012.1
(UAB) – EDITAL N° 003/2011
A
Comissão Coordenadora de Concursos (CCC) do Campus
Juazeiro do Norte do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Ceará (IFCE), usando das atribuições que lhe confere a Portaria nº 204/GR de 23 de
março de 2010 e considerando a Lei nº 10.172, de 09/01/2001, no capítulo
que trata da educação a distância, anuncia que estarão abertas, no período de 05 de dezembro de 2011 a 05 de janeiro de
2012, somente via INTERNET, as
inscrições para o Vestibular 2012.1,
destinado a selecionar candidatos para o
preenchimento de vagas destinadas ao Curso de Licenciatura na área de Ciências
e Tecnologia com Habilitação em Matemática,
em conformidade com a Portaria nº
963/GR de 24 de novembro de 2011 e
de acordo com as normas e condições estabelecidas
neste Edital e com a legislação pertinente.
1. DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo regido por este Edital compreenderá uma
única fase, constituída de uma prova do tipo “múltipla escolha” e de uma prova
de Redação. O presente Edital estará disponível para consulta no apenas no
portal www.juazeiro.ifce.edu.br.
1.2.
Poderão candidatar-se todos os interessados que
concluíram ou estão em vias de concluir (até a data prevista para realização da
matrícula) o Ensino Médio.
1.3. O processo seletivo de que trata este Edital é valido apenas
para ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2012 para cursar, em nível
de graduação, uma das turmas especificadas no “ANEXO I” deste Edital.
1.4. O sistema do curso é semipresencial,
com atividades obrigatórias em encontros presenciais, previamente agendados, os
quais ocorrem obrigatoriamente aos sábados, a serem desenvolvidas nos polos de
ensino. Em caráter extraordinário, o IFCE reserva-se no direito de agendar
encontros presenciais no decorrer da semana.
1.5. 50% (cinquenta por cento) das vagas de cada polo de ensino
serão destinadas aos candidatos-professores atuantes no Município-polo, os
quais devem comprovar vínculo na rede pública de ensino. Caso estas vagas não
sejam preenchidas, serão remanejadas para ampla concorrência.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1.
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá
conhecer o teor do Edital do concurso, disponível exclusivamente no portal www.juazeiro.ifce.edu.br e
certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos. Além disso, o
candidato deverá marcar a categoria para qual está se inscrevendo, conforme
código a seguir:
CÓDIGO
|
CATEGORIA
|
01
|
PROFESSORES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO
|
02
|
PÚBLICO EM GERAL (AMPLA CONCORRÊNCIA)
|
.
2.2.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação
às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.3.
As inscrições serão efetuadas exclusivamente via
internet, no portal www.juazeiro.ifce.edu.br,
a partir das 8 horas de 05/12/2011 até as 18 horas de 05/01/2012, mediante o pagamento da
taxa de inscrição no valor único de R$
20,00 (vinte reais), por meio de GRU simples, em qualquer agência do BANCO
DO BRASIL.
2.4.
Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o portal
www.juazeiro.ifce.edu.br,
durante o período definido no subitem 2.3. e efetuar a inscrição conforme os
procedimentos estabelecidos abaixo:
a) preencher todos os itens da FICHA DE INSCRIÇÃO (formulário
eletrônico), inclusive marcar a
categoria para qual está se inscrevendo e a língua estrangeira escolhida. Em
seguida deverá transmitir os dados via internet;
b) imprimir a GRU e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até
a data limite de encerramento das inscrições (observar o horário de atendimento
bancário – pagável diretamente no caixa do Banco do Brasil);
c) ir ao polo para o qual fez inscrição, munido de documento de
identificação informado na Ficha de Inscrição, para entregar comprovante de pagamento ORIGINAL (GRU) – somente até o dia 06 de janeiro de 2012.
2.5.
Somente será aceita uma inscrição para cada
candidato, que concorrerá a uma vaga. O candidato deverá escolher,
obrigatoriamente, uma língua estrangeira (INGLÊS ou ESPANHOL) para fazer a prova do Vestibular 2012.1.
ATENÇÃO: Caso o candidato
não faça opção pela Língua Estrangeira, terá obrigatoriamente que fazer prova
de Inglês.
2.6.
Caso seja constatado mais de um requerimento de
inscrição, por CPF, será confirmado somente o último.
2.7. Uma vez confirmada a inscrição, não será permitida, em
hipótese alguma, a sua alteração.
2.8. As inscrições
efetuadas serão confirmadas somente após
a entrega do comprovante de pagamento original
da taxa de inscrição (GRU) junto ao polo
para o qual o candidato se inscreveu – exclusivamente
de 05 de dezembro de 2011 a 06 de
janeiro de 2012.
2.9. O pagamento com cheque será aceito somente após a compensação
bancária, sendo a inscrição considerada indeferida, se o cheque tiver sido
devolvido por qualquer motivo.
2.10. Será considerado inscrito o candidato que tiver sua Ficha de
Inscrição confirmada, na forma do subitem 2.8. deste Edital, devendo
certificar-se do deferimento a partir do dia 16 de janeiro de 2012, mediante consulta ao portal www.juazeiro.ifce.edu.br e
impressão do comprovante de inscrição,
de caráter obrigatório, haja vista que sua apresentação no dia da prova é obrigatória.
2.11. O IFCE não se responsabiliza por Ficha de Inscrição não
recebida via internet por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto bancário.
2.12. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de
inscrição (GRU) para terceiros ou para outros concursos/seleções.
2.13. Em nenhuma hipótese será devolvida a importância paga,
relativa à taxa de inscrição.
2.14. Não será aceita inscrição por via postal, fax, correio
eletrônico, condicional, extemporâneo nem em desacordo com as normas deste
Edital.
2.15. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de
inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IFCE, no caso de dados incorretos,
incompletos ou inverídicos, mesmo que constatados posteriormente, do direito de
excluir o candidato deste exame de seleção e declarar nulos os atos praticados
em decorrência da inscrição.
2.16. O candidato com Certificado de Exame Supletivo só poderá
fazer inscrição se maior de 18 anos.
2.17. Em hipótese alguma, o candidato poderá prestar provas sem
que esteja previamente deferida a sua inscrição.
3. DA ISENÇÃO DA TAXA
(PROFESSORES DA REDE PÚBLICA)
3.1. O pedido de isenção da taxa de inscrição poderá ser feito nos
polos de ensino no período de 05 de
dezembro de 2011 a 05 de janeiro de 2012, mediante apresentação da
documentação comprobatória, a qual será analisada e emitida o parecer final, ao
qual não caberá recurso. O candidato que deseja requerer isenção, deverá
primeiro realizar a inscrição no portal www.juazeiro.ifce.edu.br (conforme subitem
2.4), informando sua condição de isento e, em seguida, dirigir-se ao polo para
o qual se inscreveu para entregar a documentação comprobatória.
3.2. A solicitação fora do prazo acima estabelecido, assim como a
não apresentação de qualquer dos documentos exigidos desabilitam o candidato ao
benefício da isenção.
3.3. A relação dos candidatos contemplados com a isenção da taxa
de inscrição será divulgada no dia 16 de janeiro de 2012 (no portal www.juazeiro.ifce.edu.br).
3.4. Os candidatos que fazem jus à isenção da taxa deverão,
obrigatoriamente, efetuar suas inscrições (no portal www.juazeiro.ifce.edu.br, conforme
subitem 2.4, alínea “a”) e, em seguida, entregar a documentação comprobatória
(subitem 3.1).
3.5. No caso de indeferimento do pedido de isenção, o candidato
que desejar participar do certame deverá proceder de acordo com o subitem 2.4.
3.6.
Somente será concedida isenção da taxa
de inscrição para o candidato que for professor
da rede pública do município-polo para o qual está se inscrevendo. A comprovação
do vínculo com a esfera pública poderá ser através de declaração ou
contracheque.
4. DA PROVA
4.1. Com uma duração de 04 (quatro) horas, a prova será realizada
em uma única fase, em nível do Ensino Médio, a ser realizada no dia 22 de janeiro de 2012 (domingo),
com início pontualmente às 8 horas, constando de uma prova de
Redação e de uma prova de Conhecimentos Gerais com 44 (quarenta e quatro)
questões do tipo “múltipla escolha” (opções de A a E), valendo 01 (um) ponto
cada, abrangendo as seguintes disciplinas: Língua Portuguesa e Literatura
Brasileira (10 questões), Matemática (10 questões), Língua Estrangeira (04
questões), Geografia (04 questões), História (04 questões), Biologia (04 questões),
Física (04 questões) e Química (04 questões).
4.2. As Provas serão aplicadas nos municípios-polo de ensino, a
saber: Camocim, Meruoca, Orós,
Quixeramobim, São Gonçalo do Amarante e
Ubajara.
4.3. Os portões dos estabelecimentos de aplicação das provas serão
fechados, impreterivelmente, às 8 horas e não será permitido ingresso de
candidato ao local de realização das mesmas após este horário.
4.4. Cada questão de
múltipla escolha (A a E), nas provas objetivas, valerá 1,0 (um) ponto. O
quadrículo no gabarito correspondente à resposta assinalada em cada questão
deverá ser totalmente preenchido, de forma nítida, somente com caneta
esferográfica de tinta azul ou preta. Não serão computadas as questões em
branco e aquelas em que o campo de marcação não esteja corretamente preenchido.
Serão sumariamente invalidadas as respostas que apresentarem emendas, rasuras
ou duplicidade de alternativa assinalada. Não haverá
substituição de Cartão-Resposta por erro do candidato. O preenchimento do
Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá
proceder em conformidade com as normas contidas neste Edital, no caderno de
prova e no próprio Cartão-Resposta.
4.5. A
prova de redação valerá de 0,0 (zero)
a 10,0 (dez) pontos e deverá ser
feita sobre um tema escolhido entre os dois que serão apresentados aos
candidatos.
4.6. No julgamento da prova de Redação serão
considerados os seguintes aspectos:
a)
Aspectos
textuais – coesão, coerência, progressão temática, estrutura lógica, clareza,
precisão, argumentação, nível de linguagem, vocabulário, construção dos
períodos;
b)
Aspectos
formais – ortografia, acentuação, pontuação, translineação, crase, regência,
concordância, colocação pronominal, inicial maiúscula, paragrafação, repetição
e/ou omissão de palavras.
4.7. A redação deverá atingir o mínimo de 20
(vinte) linhas. Cada linha não escrita até esse limite implicará na perda de
1,0 (um) ponto.
4.8. A ausência de título na Redação (em
espaço próprio destinado a este fim) implicará automaticamente na perda de 1,0
(um) ponto.
4.9. Será desclassificada a Redação do
candidato que:
a)
Escrever
de forma ilegível;
b)
Assinar
ou escrever seu nome na folha onde será produzido o texto;
c)
Escrever
a Redação em forma de versos;
d)
Não
atender ao tema proposto;
e)
Não
atender ao tipo de Redação proposta.
4.10. O resultado será
divulgado a partir de 02 de fevereiro de
2012.
4.11. Em nenhuma hipótese haverá revisão de prova, recontagem de
pontos, nem segunda chamada.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. Serão classificados os candidatos, dentro do limite de vagas
fixado no Anexo I deste Edital, entre aqueles que obtiverem o maior número de
pontos no somatório das duas notas (Conhecimentos Gerais e Redação),
obedecendo-se a ordem decrescente destes.
5.1.1. Considerar-se-á áreas de Conhecimentos:
# Área I - Língua Portuguesa e
Literatura Brasileira e Língua Estrangeira;
# Área II - Geografia e História;
# Área III – Biologia, Física,
Matemática e Química;
# Área IV - Redação.
5.2. Habilitar-se-ão à matrícula, com ingresso no semestre para o
qual foram classificados, os candidatos que, na respectiva lista de
classificação elaborada com base no subitem anterior, estiverem situados dentro
do respectivo limite de vagas anunciado no Anexo I, com estrita observância dos
critérios de desempate estabelecidos no item 6, considerando-se classificáveis
os candidatos restantes da lista.
6. DOS CRITÉRIOS DE
DESEMPATE
6.1. Se houver empate entre candidatos no resultado final,
adotar-se-ão os seguintes critérios:
1º) será classificado o candidato que tiver obtido maior pontuação
na Área IV;
2º) permanecendo o empate, será classificado o candidato que tiver
obtido maior pontuação na Área I;
3º) permanecendo o empate, será classificado o candidato que tiver
obtido maior pontuação na Área III;
4º) persistindo o empate, será classificado o candidato que tiver
obtido maior pontuação na Área II;
5º) se ainda persistir o empate, será classificado(a) o(a)
candidato(a) mais idoso(a).
7. DO CALENDÁRIO
As atividades para o Vestibular 2012.1 (UAB) obedecerão ao
seguinte calendário:
05/12/2011
a 05/01/2012
|
Inscrição dos candidatos – VIA INTERNET –
através do portal www.juazeiro.ifce.edu.br
|
05/12/2011
a 05/01/2012
|
Solicitação de isenção da taxa de inscrição
|
05/12/2011
a 06/01/2012
|
Entrega do comprovante de pagamento ORIGINAL (GRU) ou comprovante para isenção no polo para o qual fez inscrição
(munido de documento de identificação original – COM FOTO - informado na
Ficha de Inscrição)
|
16/
01/2012
|
Divulgação da lista dos inscritos no
Vestibular 2012.1 (UAB)
|
18 a 20/01/2012
|
Impressão do Comprovante de Inscrição (com
local da prova)
|
22/01/2012
– às 8h
|
Prova de Conhecimentos Gerais e Redação
(comparecer com 1h de antecedência)
|
A
partir de 02/02/2012
|
Resultado do Vestibular
|
06 e
07/02/2012
|
Matrícula dos aprovados
|
09/02/2012
|
Chamada dos Classificáveis – A partir das
14h, na sede do polo para o qual o candidato classificável se inscreveu
|
11/02/2012
|
Início das aulas
|
8. DO PROCESSO
SELETIVO E OPÇÕES DE INGRESSO
O processo seletivo regido por este Edital destina-se a candidatos
interessados em cursar uma das turmas especificadas no ANEXO I e que concluíram
ou estão em vias de concluir (até a data prevista para realização da matrícula)
o Ensino Médio.
9. DAS VAGAS
As vagas oferecidas para o Vestibular 2012.1 (UAB) serão
distribuídas por polo, área/habilitação e período letivo regular, de acordo com
o ANEXO I deste Edital.
10. DOS POLOS DE
ENSINO
Os candidatos poderão utilizar os polos de ensino como apoio para
efetuarem suas inscrições, cujos endereços constam no ANEXO II deste Edital.
11. DO ACESSO AOS
LOCAIS DE PROVA
11.1. O IFCE disponibilizará, no período de 18 a 20/01/2012, somente no portal www.juazeiro.ifce.edu.br, o
comprovante de inscrição dos candidatos com as informações inerentes aos locais
onde os candidatos farão suas provas.
11.2. Para realizar a prova o candidato deverá estar munido, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
# comprovante de inscrição (subitem
11.1);
# documento ORIGINAL oficial
de identidade (subitem 14.2) – COM
FOTO.
11.3. Terá vetado o acesso à sala de prova o candidato que não
apresentar qualquer um dos documentos especificados no subitem anterior.
11.4. O candidato deverá comparecer ao local para o qual foi
designado a realizar as provas com uma hora de antecedência, obrigatoriamente
munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul e dos documentos
especificados no subitem 11.2.
12. DO ATENDIMENTO
ESPECIAL
12.1. O candidato com deficiência poderá, dentro do prazo de 05 de dezembro de 2011 a 05 de janeiro de
2012, requerer tratamento diferenciado para realização das provas do
concurso, na forma do subitem seguinte.
12.2. Para solicitar o tratamento diferenciado, o candidato com
deficiência deverá entregar pessoalmente na sede do polo para o qual fez
inscrição (somente no período de 05/12/2011
a 06/01/2012):
a) requerimento especificando as condições especiais para a
realização das provas (disponível no portal www.juazeiro.ifce.edu.br);
b) laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código a ela correspondente, conforme
Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da
deficiência.
12.3. O requerimento de tratamento diferenciado será atendido
obedecendo-se à previsão legal e aos critérios de viabilidade e razoabilidade,
de acordo com o que preceitua o Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, sendo
comunicado ao candidato o resultado da análise de seu pedido.
12.4. A pessoa com deficiência participará do concurso em
igualdade de condições com os demais candidatos, inclusive no que concerne ao
conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação.
12.5. O candidato com deficiência que não requerer atendimento
especial até o prazo estabelecido no subitem 12.1., ficará impossibilitado de
realizar a prova em condições especiais.
13. DA MATRÍCULA
13.1. Os classificados no Vestibular 2012.1 (UAB) deverão
comparecer à sede do polo para o qual se inscreveram, somente no período de 06 e 07 de fevereiro de 2012, das 9 às 11h30 e das 14 às 16h30, a fim de efetivarem suas matrículas. A falta no dia e
hora marcados implicará perda da vaga.
13.2. O candidato deverá entregar, impreterivelmente, no
ato da matrícula:
# Fotocópia legível da Certidão de
Nascimento.
# Fotocópia legível da Carteira de
Identidade.
# Fotocópia legível do CPF (não
será aceita apresentação da CNH para comprovar o número do CPF).
# Fotocópia do Histórico Escolar e
do Certificado de conclusão do Ensino Médio (legíveis).
# 4 fotos 3 x 4, iguais e recentes
(não será aceita foto reproduzida com o uso de “scanner”, nem fotocópia
colorida).
# Fotocópia legível do Título de
Eleitor, com comprovante de votação da última eleição.
# Fotocópia do Certificado de
Quitação com o Serviço Militar, se do sexo masculino e maior de 18 anos na data
da matrícula.
# Fotocópia do comprovante de
endereço.
OBS: A matrícula só será efetivada se o candidato entregar TODOS
os documentos acima descritos.
13.3. Dos classificáveis:
A chamada será feita da seguinte forma:
13.3.1. Somente no dia 09 de fevereiro de 2012,
às 14 horas, na sede do polo para o
qual se inscreveu, serão chamados apenas os candidatos classificáveis, por
ordem de classificação, caso não tenham sido preenchidas todas as vagas no
respectivo polo de ensino;
13.3.2. Os candidatos serão chamados de forma oral e pelo menos
duas vezes;
13.3.3. O candidato classificável que não estiver presente na hora
em que seu nome for chamado perderá a vaga.
14. CONSIDERAÇÕES
FINAIS
14.1. O IFCE se reserva no direito de ofertar, a qualquer época,
atividades letivas aos sábados.
14.2. Serão considerados documentos oficiais de identidade:
carteiras expedidas pelo Ministério da Defesa, pelas Secretarias de Segurança Pública
e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaporte
brasileiro (ainda válido), carteiras funcionais do Ministério Público e da
Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei
federal, valem como identidade; carteira nacional de habilitação (somente o
modelo novo, com foto, obedecendo ao período de validade).
14.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certificado
de reservista, carteira de trabalho, boletim de ocorrência policial, certidão
de nascimento ou casamento, título eleitoral, carteira nacional de habilitação
(modelo antigo ou modelo novo com período de validade vencido), carteira de
estudante, carteira funcional sem valor de identidade nem documento ilegível,
não-identificável ou danificado.
14.4. Será sumariamente eliminado o candidato cujo aparelho
celular ou outro equipamento eletro-eletrônico qualquer, venha a vibrar ou
tocar, emitindo sons de chamada, despertador, etc, no recinto de provas.
14.5. Por questões de segurança, sigilo e lisura do Vestibular,
não será permitido, em nenhuma hipótese, o candidato realizar a prova em outro
local não especificado no item 11.
14.6. Não será permitido ao candidato, durante a aplicação das
provas, o uso de réguas de cálculo, calculadoras, esquadros, compassos,
transferidores e similares, como também de telefones celulares, rádios
transmissores, “pagers” ou
assemelhados, sob pena de ser excluído, automaticamente, do concurso.
14.7. Se for observado algum erro na elaboração das provas deste
Vestibular, as reclamações deverão ser feitas à CCC, por escrito, dentro do
prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do término da
prova.
14.8. Decorridos 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado
do Vestibular 2012.1 (UAB), as provas serão destruídas.
14.9. O candidato será eliminado, se:
a) comparecer após o horário estabelecido para o início da prova;
b) deixar de comparecer ao local de prova;
c) usar, comprovadamente, de fraude ou para ela concorrer na
realização do Vestibular regido pelo presente Edital;
d) deixar de apresentar, no dia da prova, qualquer um dos
documentos especificados no subitem 11.2;
e) atentar contra a disciplina ou desacatar qualquer membro da CCC
ou a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar,
coordenar, fiscalizar ou orientar o certame em pauta;
f) obtiver nota zero em qualquer destas disciplinas: REDAÇÃO,
LÍNGUA PORTUGUESA E LITERATURA BRASILEIRA, MATEMÁTICA.
14.10. A Comissão Coordenadora de Concursos divulgará a relação
oficial de candidatos classificados, classificáveis e eliminados apenas no
portal www.juazeiro.ifce.edu.br, de
forma que as listagens publicadas pelos meios de comunicação, colégios,
cursinhos, etc., terão um valor meramente informativo, não servindo como base
para reclamações ou recursos administrativos.
14.11. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de
datas, locais e horários de realização das provas, devendo o candidato observar
rigorosamente os ditames deste Edital.
14.12. No caso do não preenchimento das vagas correspondente a 50%
disponibilizadas aos candidatos-professores da rede pública, as vagas
remanescentes serão destinadas aos candidatos aprovados, classificados pela
demanda social geral.
14.13. As resoluções da CCC, as disposições e as instruções
contidas nos Anexos, na Ficha de Inscrição, nas capas das provas, bem como nos
cartões-resposta constituem normas que passam a integrar o presente Edital.
14.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Coordenadora de Concursos do Campus
Juazeiro do Norte do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Ceará.
Juazeiro do Norte-CE, 28 de novembro de
2011.
Guilherme
Brito de Lacerda
Presidente da CCC – Campus Juazeiro do Norte
VESTIBULAR 2012.1
(UAB) – EDITAL N° 003/2011
ANEXO I
- VAGAS
As 180 (cento e oitenta) vagas oferecidas para o Vestibular
2012.1 (UAB) serão distribuídas por polo, área/habilitação e período letivo
regular, de acordo com o seguinte quadro:
POLO
|
ÁREA
|
CÓDIGO
|
HABILITAÇÃO
|
VAGAS
|
Camocim
|
Ciências e Tecnologia
|
603
|
LICENCIATURA EM MATEMÁTICA
|
15*
|
Camocim
|
Ciências e Tecnologia
|
603
|
LICENCIATURA EM MATEMÁTICA
|
15
|
Meruoca
|
Ciências e Tecnologia
|
603
|
LICENCIATURA EM MATEMÁTICA
|
12*
|
Meruoca
|
Ciências e Tecnologia
|
603
|
LICENCIATURA EM MATEMÁTICA
|
13
|
Orós
|
Ciências e Tecnologia
|
603
|
LICENCIATURA EM MATEMÁTICA
|
17*
|
Orós
|
Ciências e Tecnologia
|
603
|
LICENCIATURA EM MATEMÁTICA
|
18
|
Quixeramobim
|
Ciências e Tecnologia
|
603
|
LICENCIATURA EM MATEMÁTICA
|
17*
|
Quixeramobim
|
Ciências e Tecnologia
|
603
|
LICENCIATURA EM MATEMÁTICA
|
18
|
São Gonçalo do Amarante
|
Ciências e Tecnologia
|
603
|
LICENCIATURA EM MATEMÁTICA
|
17*
|
São Gonçalo do Amarante
|
Ciências e Tecnologia
|
603
|
LICENCIATURA EM MATEMÁTICA
|
18
|
Ubajara
|
Ciências e Tecnologia
|
603
|
LICENCIATURA EM MATEMÁTICA
|
10*
|
Ubajara
|
Ciências e Tecnologia
|
603
|
LICENCIATURA EM MATEMÁTICA
|
10
|
* Vagas
destinadas a professores da rede pública
ANEXO
II – POLOS DE APOIO
A entrega
do comprovante de pagamento (GRU) ou
do comprovante para isenção deve ser
realizada no polo para o qual o candidato fez inscrição. Os endereços dos polos
são:
CIDADE
|
ENDEREÇO
|
TELEFONE
|
DIAS/HORÁRIOS
|
COORDENADOR
|
CAMOCIM
|
Rua da
Independência, 412 Centro
CEP: 62.400-000
|
(88) 3621.1541
|
Segunda
a sexta:
8h
às 11h
14h
às 17h
|
Wellington Roosevelt Paulo Soares
|
MERUOCA
|
Av.
Irineu Coutinho Aguiar, 01 Centro
CEP:
62.130-000
(Escola
Rosinha Bastos Sampaio)
|
(88) 3649.1517
|
Segunda a sexta:
8h às 11h
14h às 17h
|
Vicentina Candido de Lima
|
ORÓS
|
Praça Anastácio Maia, 51
Centro
CEP: 63.520-000
|
(88) 3584.1461
|
Segunda a sexta:
8h às 11h
14h às 17h
|
Camila Bezerra Costa da Silva
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QUIXERAMOBIM
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Av.
Dr. Joaquim Fernandes, 383 - Bloco C - Centro
CEP:
63.800-000
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(88)3441.4415
(88) 3441.2960
(88) 3444.4526
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Segunda a
sexta:
8h às 11h
14h às 17h
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Antônio Marcos Machado de Sousa
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SÃO GONÇALO
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Estrada da Liberdade, S/N Bairro:
Liberdade
CEP:
62.670-000
(Em frente à delegacia)
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(85)
3315-4503
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Segunda a
sexta:
8h
às 11h
14h
às 17h
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Maria Luiza Siqueira Cavalcante
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UBAJARA
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Av. Coronel Francisco Cavalcante, 503
Centro. CEP: 62.350-000
(Escola Monsenhor Francisco Tarcísio Melo)
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(88) 3634.1019
(88) 3634.1131
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Segunda a
sexta:
8h às 11h
14h às 17h
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Maria Ilma Gomes de Oliveira
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