VESTIBULAR 2012.1 (UAB) – EDITAL N° 003/2011


                                        

VESTIBULAR 2012.1 (UAB) – EDITAL N° 003/2011

A Comissão Coordenadora de Concursos (CCC) do Campus Juazeiro do Norte do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE), usando das atribuições que lhe confere a Portaria nº 204/GR de 23 de março de 2010 e considerando a Lei nº 10.172, de 09/01/2001, no capítulo que trata da educação a distância, anuncia que estarão abertas, no período de 05 de dezembro de 2011 a 05 de janeiro de 2012, somente via INTERNET, as inscrições para o Vestibular 2012.1, destinado a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas destinadas ao Curso de Licenciatura na área de Ciências e Tecnologia com Habilitação em Matemática, em conformidade com a Portaria nº 963/GR de 24 de novembro de 2011 e de acordo com as normas e condições estabelecidas neste Edital e com a legislação pertinente.



1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo regido por este Edital compreenderá uma única fase, constituída de uma prova do tipo “múltipla escolha” e de uma prova de Redação. O presente Edital estará disponível para consulta no apenas no portal www.juazeiro.ifce.edu.br.
1.2. Poderão candidatar-se todos os interessados que concluíram ou estão em vias de concluir (até a data prevista para realização da matrícula) o Ensino Médio.
1.3. O processo seletivo de que trata este Edital é valido apenas para ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2012 para cursar, em nível de graduação, uma das turmas especificadas no “ANEXO I” deste Edital.
1.4. O sistema do curso é semipresencial, com atividades obrigatórias em encontros presenciais, previamente agendados, os quais ocorrem obrigatoriamente aos sábados, a serem desenvolvidas nos polos de ensino. Em caráter extraordinário, o IFCE reserva-se no direito de agendar encontros presenciais no decorrer da semana.
1.5. 50% (cinquenta por cento) das vagas de cada polo de ensino serão destinadas aos candidatos-professores atuantes no Município-polo, os quais devem comprovar vínculo na rede pública de ensino. Caso estas vagas não sejam preenchidas, serão remanejadas para ampla concorrência.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor do Edital do concurso, disponível exclusivamente no portal www.juazeiro.ifce.edu.br e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos. Além disso, o candidato deverá marcar a categoria para qual está se inscrevendo, conforme código a seguir:
CÓDIGO
CATEGORIA
01
PROFESSORES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO
02
PÚBLICO EM GERAL (AMPLA CONCORRÊNCIA)
.
2.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.3. As inscrições serão efetuadas exclusivamente via internet, no portal www.juazeiro.ifce.edu.br, a partir das 8 horas de 05/12/2011 até as 18 horas de 05/01/2012, mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor único de R$ 20,00 (vinte reais), por meio de GRU simples, em qualquer agência do BANCO DO BRASIL.
2.4. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o portal www.juazeiro.ifce.edu.br, durante o período definido no subitem 2.3. e efetuar a inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
a) preencher todos os itens da FICHA DE INSCRIÇÃO (formulário eletrônico), inclusive marcar a categoria para qual está se inscrevendo e a língua estrangeira escolhida. Em seguida deverá transmitir os dados via internet;
b) imprimir a GRU e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data limite de encerramento das inscrições (observar o horário de atendimento bancário – pagável diretamente no caixa do Banco do Brasil);
c) ir ao polo para o qual fez inscrição, munido de documento de identificação informado na Ficha de Inscrição, para entregar comprovante de pagamento ORIGINAL (GRU) – somente até o dia 06 de janeiro de 2012.
2.5. Somente será aceita uma inscrição para cada candidato, que concorrerá a uma vaga. O candidato deverá escolher, obrigatoriamente, uma língua estrangeira (INGLÊS ou ESPANHOL) para fazer a prova do Vestibular 2012.1.
ATENÇÃO: Caso o candidato não faça opção pela Língua Estrangeira, terá obrigatoriamente que fazer prova de Inglês.
2.6. Caso seja constatado mais de um requerimento de inscrição, por CPF, será confirmado somente o último.
2.7. Uma vez confirmada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
2.8. As inscrições efetuadas serão confirmadas somente após a entrega do comprovante de pagamento original da taxa de inscrição (GRU) junto ao polo para o qual o candidato se inscreveu – exclusivamente de 05 de dezembro de 2011 a 06 de janeiro de 2012.
2.9. O pagamento com cheque será aceito somente após a compensação bancária, sendo a inscrição considerada indeferida, se o cheque tiver sido devolvido por qualquer motivo.
2.10. Será considerado inscrito o candidato que tiver sua Ficha de Inscrição confirmada, na forma do subitem 2.8. deste Edital, devendo certificar-se do deferimento a partir do dia 16 de janeiro de 2012, mediante consulta ao portal www.juazeiro.ifce.edu.br e impressão do comprovante de inscrição, de caráter obrigatório, haja vista que sua apresentação no dia da prova é obrigatória.
2.11. O IFCE não se responsabiliza por Ficha de Inscrição não recebida via internet por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto bancário.
2.12. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição (GRU) para terceiros ou para outros concursos/seleções.
2.13. Em nenhuma hipótese será devolvida a importância paga, relativa à taxa de inscrição.
2.14. Não será aceita inscrição por via postal, fax, correio eletrônico, condicional, extemporâneo nem em desacordo com as normas deste Edital.
2.15. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IFCE, no caso de dados incorretos, incompletos ou inverídicos, mesmo que constatados posteriormente, do direito de excluir o candidato deste exame de seleção e declarar nulos os atos praticados em decorrência da inscrição.
2.16. O candidato com Certificado de Exame Supletivo só poderá fazer inscrição se maior de 18 anos.
2.17. Em hipótese alguma, o candidato poderá prestar provas sem que esteja previamente deferida a sua inscrição.
3. DA ISENÇÃO DA TAXA (PROFESSORES DA REDE PÚBLICA)
3.1. O pedido de isenção da taxa de inscrição poderá ser feito nos polos de ensino no período de 05 de dezembro de 2011 a 05 de janeiro de 2012, mediante apresentação da documentação comprobatória, a qual será analisada e emitida o parecer final, ao qual não caberá recurso. O candidato que deseja requerer isenção, deverá primeiro realizar a inscrição no portal www.juazeiro.ifce.edu.br (conforme subitem 2.4), informando sua condição de isento e, em seguida, dirigir-se ao polo para o qual se inscreveu para entregar a documentação comprobatória.
3.2. A solicitação fora do prazo acima estabelecido, assim como a não apresentação de qualquer dos documentos exigidos desabilitam o candidato ao benefício da isenção.
3.3. A relação dos candidatos contemplados com a isenção da taxa de inscrição será divulgada no dia 16 de janeiro de 2012 (no portal www.juazeiro.ifce.edu.br).
3.4. Os candidatos que fazem jus à isenção da taxa deverão, obrigatoriamente, efetuar suas inscrições (no portal www.juazeiro.ifce.edu.br, conforme subitem 2.4, alínea “a”) e, em seguida, entregar a documentação comprobatória (subitem 3.1).
3.5. No caso de indeferimento do pedido de isenção, o candidato que desejar participar do certame deverá proceder de acordo com o subitem 2.4.
3.6. Somente será concedida isenção da taxa de inscrição para o candidato que for professor da rede pública do município-polo para o qual está se inscrevendo. A comprovação do vínculo com a esfera pública poderá ser através de declaração ou contracheque.
4. DA PROVA
4.1. Com uma duração de 04 (quatro) horas, a prova será realizada em uma única fase, em nível do Ensino Médio, a ser realizada no dia 22 de janeiro de 2012 (domingo), com início pontualmente às 8 horas, constando de uma prova de Redação e de uma prova de Conhecimentos Gerais com 44 (quarenta e quatro) questões do tipo “múltipla escolha” (opções de A a E), valendo 01 (um) ponto cada, abrangendo as seguintes disciplinas: Língua Portuguesa e Literatura Brasileira (10 questões), Matemática (10 questões), Língua Estrangeira (04 questões), Geografia (04 questões), História (04 questões), Biologia (04 questões), Física (04 questões) e Química (04 questões).
4.2. As Provas serão aplicadas nos municípios-polo de ensino, a saber: Camocim, Meruoca, Orós, Quixeramobim, São Gonçalo do Amarante e Ubajara.
4.3. Os portões dos estabelecimentos de aplicação das provas serão fechados, impreterivelmente, às 8 horas e não será permitido ingresso de candidato ao local de realização das mesmas após este horário.
4.4. Cada questão de múltipla escolha (A a E), nas provas objetivas, valerá 1,0 (um) ponto. O quadrículo no gabarito correspondente à resposta assinalada em cada questão deverá ser totalmente preenchido, de forma nítida, somente com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Não serão computadas as questões em branco e aquelas em que o campo de marcação não esteja corretamente preenchido. Serão sumariamente invalidadas as respostas que apresentarem emendas, rasuras ou duplicidade de alternativa assinalada. Não haverá substituição de Cartão-Resposta por erro do candidato. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as normas contidas neste Edital, no caderno de prova e no próprio Cartão-Resposta.
4.5. A prova de redação valerá de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos e deverá ser feita sobre um tema escolhido entre os dois que serão apresentados aos candidatos.
4.6. No julgamento da prova de Redação serão considerados os seguintes aspectos:    
a)    Aspectos textuais – coesão, coerência, progressão temática, estrutura lógica, clareza, precisão, argumentação, nível de linguagem, vocabulário, construção dos períodos;
b)    Aspectos formais – ortografia, acentuação, pontuação, translineação, crase, regência, concordância, colocação pronominal, inicial maiúscula, paragrafação, repetição e/ou omissão de palavras.
4.7. A redação deverá atingir o mínimo de 20 (vinte) linhas. Cada linha não escrita até esse limite implicará na perda de 1,0 (um) ponto.
4.8. A ausência de título na Redação (em espaço próprio destinado a este fim) implicará automaticamente na perda de 1,0 (um) ponto.
4.9. Será desclassificada a Redação do candidato que:
a)    Escrever de forma ilegível;
b)    Assinar ou escrever seu nome na folha onde será produzido o texto;
c)    Escrever a Redação em forma de versos;
d)    Não atender ao tema proposto;
e)    Não atender ao tipo de Redação proposta.
4.10. O resultado será divulgado a partir de 02 de fevereiro de 2012.
4.11. Em nenhuma hipótese haverá revisão de prova, recontagem de pontos, nem segunda chamada.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. Serão classificados os candidatos, dentro do limite de vagas fixado no Anexo I deste Edital, entre aqueles que obtiverem o maior número de pontos no somatório das duas notas (Conhecimentos Gerais e Redação), obedecendo-se a ordem decrescente destes.
5.1.1. Considerar-se-á áreas de Conhecimentos:
# Área I - Língua Portuguesa e Literatura Brasileira e Língua Estrangeira;
# Área II - Geografia e História;
# Área III – Biologia, Física, Matemática e Química;
# Área IV - Redação.
5.2. Habilitar-se-ão à matrícula, com ingresso no semestre para o qual foram classificados, os candidatos que, na respectiva lista de classificação elaborada com base no subitem anterior, estiverem situados dentro do respectivo limite de vagas anunciado no Anexo I, com estrita observância dos critérios de desempate estabelecidos no item 6, considerando-se classificáveis os candidatos restantes da lista.
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1. Se houver empate entre candidatos no resultado final, adotar-se-ão os seguintes critérios:
1º) será classificado o candidato que tiver obtido maior pontuação na Área IV;
2º) permanecendo o empate, será classificado o candidato que tiver obtido maior pontuação na Área I;
3º) permanecendo o empate, será classificado o candidato que tiver obtido maior pontuação na Área III;
4º) persistindo o empate, será classificado o candidato que tiver obtido maior pontuação na Área II;
5º) se ainda persistir o empate, será classificado(a) o(a) candidato(a) mais idoso(a).
7. DO CALENDÁRIO
As atividades para o Vestibular 2012.1 (UAB) obedecerão ao seguinte calendário:

05/12/2011 a 05/01/2012
Inscrição dos candidatos – VIA INTERNET – através do portal www.juazeiro.ifce.edu.br
05/12/2011 a 05/01/2012
Solicitação de isenção da taxa de inscrição
05/12/2011 a 06/01/2012
Entrega do comprovante de pagamento ORIGINAL (GRU) ou comprovante para isenção no polo para o qual fez inscrição (munido de documento de identificação original – COM FOTO - informado na Ficha de Inscrição)
16/ 01/2012
Divulgação da lista dos inscritos no Vestibular 2012.1 (UAB)
18 a 20/01/2012
Impressão do Comprovante de Inscrição (com local da prova)
22/01/2012 – às 8h
Prova de Conhecimentos Gerais e Redação (comparecer com 1h de antecedência)
A partir de 02/02/2012
Resultado do Vestibular
06 e 07/02/2012
Matrícula dos aprovados
09/02/2012
Chamada dos Classificáveis – A partir das 14h, na sede do polo para o qual o candidato classificável se inscreveu
11/02/2012
Início das aulas
8. DO PROCESSO SELETIVO E OPÇÕES DE INGRESSO
O processo seletivo regido por este Edital destina-se a candidatos interessados em cursar uma das turmas especificadas no ANEXO I e que concluíram ou estão em vias de concluir (até a data prevista para realização da matrícula) o Ensino Médio.                        
9. DAS VAGAS
As vagas oferecidas para o Vestibular 2012.1 (UAB) serão distribuídas por polo, área/habilitação e período letivo regular, de acordo com o ANEXO I deste Edital.
10. DOS POLOS DE ENSINO
Os candidatos poderão utilizar os polos de ensino como apoio para efetuarem suas inscrições, cujos endereços constam no ANEXO II deste Edital.
11. DO ACESSO AOS LOCAIS DE PROVA
11.1. O IFCE disponibilizará, no período de 18 a 20/01/2012, somente no portal www.juazeiro.ifce.edu.br, o comprovante de inscrição dos candidatos com as informações inerentes aos locais onde os candidatos farão suas provas.
11.2. Para realizar a prova o candidato deverá estar munido, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
# comprovante de inscrição (subitem 11.1);
# documento ORIGINAL oficial de identidade (subitem 14.2) – COM FOTO.
11.3. Terá vetado o acesso à sala de prova o candidato que não apresentar qualquer um dos documentos especificados no subitem anterior.
11.4. O candidato deverá comparecer ao local para o qual foi designado a realizar as provas com uma hora de antecedência, obrigatoriamente munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul e dos documentos especificados no subitem 11.2.
12. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
12.1. O candidato com deficiência poderá, dentro do prazo de 05 de dezembro de 2011 a 05 de janeiro de 2012, requerer tratamento diferenciado para realização das provas do concurso, na forma do subitem seguinte.
12.2. Para solicitar o tratamento diferenciado, o candidato com deficiência deverá entregar pessoalmente na sede do polo para o qual fez inscrição (somente no período de 05/12/2011 a 06/01/2012):
a) requerimento especificando as condições especiais para a realização das provas (disponível no portal www.juazeiro.ifce.edu.br);
b) laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código a ela correspondente, conforme Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência.
12.3. O requerimento de tratamento diferenciado será atendido obedecendo-se à previsão legal e aos critérios de viabilidade e razoabilidade, de acordo com o que preceitua o Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, sendo comunicado ao candidato o resultado da análise de seu pedido.
12.4. A pessoa com deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, inclusive no que concerne ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação.
12.5. O candidato com deficiência que não requerer atendimento especial até o prazo estabelecido no subitem 12.1., ficará impossibilitado de realizar a prova em condições especiais.
13. DA MATRÍCULA
13.1. Os classificados no Vestibular 2012.1 (UAB) deverão comparecer à sede do polo para o qual se inscreveram, somente no período de 06 e 07 de fevereiro de 2012, das 9 às 11h30 e das 14 às 16h30, a fim de efetivarem suas matrículas. A falta no dia e hora marcados implicará perda da vaga.
13.2. O candidato deverá entregar, impreterivelmente, no ato da matrícula:
# Fotocópia legível da Certidão de Nascimento.
# Fotocópia legível da Carteira de Identidade.
# Fotocópia legível do CPF (não será aceita apresentação da CNH para comprovar o número do CPF).
# Fotocópia do Histórico Escolar e do Certificado de conclusão do Ensino Médio (legíveis).
# 4 fotos 3 x 4, iguais e recentes (não será aceita foto reproduzida com o uso de “scanner”, nem fotocópia colorida).
# Fotocópia legível do Título de Eleitor, com comprovante de votação da última eleição.
# Fotocópia do Certificado de Quitação com o Serviço Militar, se do sexo masculino e maior de 18 anos na data da matrícula.
# Fotocópia do comprovante de endereço.
OBS: A matrícula só será efetivada se o candidato entregar TODOS os documentos acima descritos.
13.3. Dos classificáveis:
A chamada será feita da seguinte forma:
13.3.1.  Somente no dia 09 de fevereiro de 2012, às 14 horas, na sede do polo para o qual se inscreveu, serão chamados apenas os candidatos classificáveis, por ordem de classificação, caso não tenham sido preenchidas todas as vagas no respectivo polo de ensino;
13.3.2. Os candidatos serão chamados de forma oral e pelo menos duas vezes;
13.3.3. O candidato classificável que não estiver presente na hora em que seu nome for chamado perderá a vaga.
14. CONSIDERAÇÕES FINAIS
14.1. O IFCE se reserva no direito de ofertar, a qualquer época, atividades letivas aos sábados.
14.2. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelo Ministério da Defesa, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaporte brasileiro (ainda válido), carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecendo ao período de validade).
14.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certificado de reservista, carteira de trabalho, boletim de ocorrência policial, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral, carteira nacional de habilitação (modelo antigo ou modelo novo com período de validade vencido), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade nem documento ilegível, não-identificável ou danificado.
14.4. Será sumariamente eliminado o candidato cujo aparelho celular ou outro equipamento eletro-eletrônico qualquer, venha a vibrar ou tocar, emitindo sons de chamada, despertador, etc, no recinto de provas.
14.5. Por questões de segurança, sigilo e lisura do Vestibular, não será permitido, em nenhuma hipótese, o candidato realizar a prova em outro local não especificado no item 11.
14.6. Não será permitido ao candidato, durante a aplicação das provas, o uso de réguas de cálculo, calculadoras, esquadros, compassos, transferidores e similares, como também de telefones celulares, rádios transmissores, “pagers” ou assemelhados, sob pena de ser excluído, automaticamente, do concurso.
14.7. Se for observado algum erro na elaboração das provas deste Vestibular, as reclamações deverão ser feitas à CCC, por escrito, dentro do prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do término da prova.
14.8. Decorridos 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado do Vestibular 2012.1 (UAB), as provas serão destruídas.
14.9. O candidato será eliminado, se:
a) comparecer após o horário estabelecido para o início da prova;
b) deixar de comparecer ao local de prova;
c) usar, comprovadamente, de fraude ou para ela concorrer na realização do Vestibular regido pelo presente Edital;
d) deixar de apresentar, no dia da prova, qualquer um dos documentos especificados no subitem 11.2;
e) atentar contra a disciplina ou desacatar qualquer membro da CCC ou a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar o certame em pauta;
f) obtiver nota zero em qualquer destas disciplinas: REDAÇÃO, LÍNGUA PORTUGUESA E LITERATURA BRASILEIRA, MATEMÁTICA.
14.10. A Comissão Coordenadora de Concursos divulgará a relação oficial de candidatos classificados, classificáveis e eliminados apenas no portal www.juazeiro.ifce.edu.br, de forma que as listagens publicadas pelos meios de comunicação, colégios, cursinhos, etc., terão um valor meramente informativo, não servindo como base para reclamações ou recursos administrativos.
14.11. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, devendo o candidato observar rigorosamente os ditames deste Edital.
14.12. No caso do não preenchimento das vagas correspondente a 50% disponibilizadas aos candidatos-professores da rede pública, as vagas remanescentes serão destinadas aos candidatos aprovados, classificados pela demanda social geral.
14.13. As resoluções da CCC, as disposições e as instruções contidas nos Anexos, na Ficha de Inscrição, nas capas das provas, bem como nos cartões-resposta constituem normas que passam a integrar o presente Edital.
14.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora de Concursos do Campus Juazeiro do Norte do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará.


      Juazeiro do Norte-CE, 28 de novembro de 2011.



Guilherme Brito de Lacerda
Presidente da CCC – Campus Juazeiro do Norte



VESTIBULAR 2012.1 (UAB) – EDITAL N° 003/2011

ANEXO I - VAGAS

As 180 (cento e oitenta) vagas oferecidas para o Vestibular 2012.1 (UAB) serão distribuídas por polo, área/habilitação e período letivo regular, de acordo com o seguinte quadro:
 POLO
ÁREA
CÓDIGO
HABILITAÇÃO
VAGAS
Camocim
Ciências e Tecnologia
603
LICENCIATURA EM MATEMÁTICA
15*
Camocim
Ciências e Tecnologia
603
LICENCIATURA EM MATEMÁTICA
15
Meruoca
Ciências e Tecnologia
603
LICENCIATURA EM MATEMÁTICA
12*
Meruoca
Ciências e Tecnologia
603
LICENCIATURA EM MATEMÁTICA
13
Orós
Ciências e Tecnologia
603
LICENCIATURA EM MATEMÁTICA
17*
Orós
Ciências e Tecnologia
603
LICENCIATURA EM MATEMÁTICA
18
Quixeramobim
Ciências e Tecnologia
603
LICENCIATURA EM MATEMÁTICA
17*
Quixeramobim
Ciências e Tecnologia
603
LICENCIATURA EM MATEMÁTICA
18
São Gonçalo do Amarante
Ciências e Tecnologia
603
LICENCIATURA EM MATEMÁTICA
17*
São Gonçalo do Amarante
Ciências e Tecnologia
603
LICENCIATURA EM MATEMÁTICA
18
Ubajara
Ciências e Tecnologia
603
LICENCIATURA EM MATEMÁTICA
10*
Ubajara
Ciências e Tecnologia
603
LICENCIATURA EM MATEMÁTICA
10
* Vagas destinadas a professores da rede pública

 VESTIBULAR 2012.1 (UAB) – EDITAL N° 003/2011


ANEXO II – POLOS DE APOIO

A entrega do comprovante de pagamento (GRU) ou do comprovante para isenção deve ser realizada no polo para o qual o candidato fez inscrição. Os endereços dos polos são:


CIDADE
ENDEREÇO
TELEFONE
DIAS/HORÁRIOS
COORDENADOR
CAMOCIM
Rua da Independência, 412 Centro
CEP: 62.400-000
(88) 3621.1541
Segunda a sexta:
8h às 11h
14h às 17h
Wellington Roosevelt Paulo Soares
MERUOCA
Av. Irineu Coutinho Aguiar, 01 Centro
CEP: 62.130-000
(Escola Rosinha Bastos Sampaio)
 (88) 3649.1517

Segunda a sexta:
8h às 11h
14h às 17h

Vicentina Candido de Lima
ORÓS
Praça Anastácio Maia, 51
Centro
CEP: 63.520-000
(88) 3584.1461

Segunda a sexta:
 8h às 11h
14h às 17h

Camila Bezerra Costa da Silva
QUIXERAMOBIM
Av. Dr. Joaquim Fernandes, 383 - Bloco C - Centro
CEP: 63.800-000
(88)3441.4415
(88) 3441.2960
(88) 3444.4526
Segunda a sexta:
8h às 11h
14h às 17h
Antônio Marcos Machado de Sousa 
SÃO GONÇALO
Estrada da Liberdade, S/N Bairro: Liberdade
CEP: 62.670-000
(Em frente à delegacia)
(85) 3315-4503


Segunda a sexta:
8h às 11h
14h às 17h
Maria Luiza Siqueira Cavalcante
UBAJARA
Av. Coronel Francisco Cavalcante, 503
Centro. CEP: 62.350-000
(Escola Monsenhor Francisco Tarcísio Melo)
(88) 3634.1019
(88) 3634.1131
Segunda a sexta:
8h às 11h
14h às 17h
Maria Ilma Gomes de Oliveira







Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

São Gonçalo do Amarante: julgamento das contas de Walter Júnior na Câmara